Os fogos de artifício considerados permitidos classificam-se em
Classe A – compreendendo: venda livre
a) Fogos sem estampidos, somente de efeitos visuais, tais como fósforo de cor, velas, estrela de ouro, chuvas, pistolas em cores, bastões e similares, bem como os estalos de salão, também denominados como biribas;
b) Fogos de pequeno estampido ( artigos de chão ) tais como: estalos bebê, estalos bebê-guaçú, fósforo petardo e similares, desde que as cargas explosivas não ultrapassem o limite de 0,2 gramas;
c) Lanternas japonesas, cujas mechas não excedem a 2,0 gramas.
Classe B – compreendendo: venda somente para maiores de 16 anos
a) Os fogos de estampidos e assobios, contendo o máximo de 0,25 gramas de pólvora explosiva em cada bomba e de efeitos visuais, tais como girândolas, pistolas de cores, vulcões e artigos giratórios em geral.
Classe C – compreendendo: venda somente para maiores de 18 anos
a) Os artigos explosivos contendo mais de 0,25 gramas e o máximo de 6,0 gramas de pólvora, em cada bomba;
b) Os artigos explosivos até 3 (três) polegadas, com tubo de papelão ou metal, de cores ou fantasia;
c) As girândolas e demais artigos explosivos e similares, fixados no solo; de estampidos e assobios, cujas bombas não contenha mais de 6,0 gramas de pólvora por unidade;
Classe D – compreendendo: consumo somente para pessoas habilitadas no DPC
a) Os fogos, de quaisquer formas de uso, cujas bombas contenham mais de 6,0 gramas de pólvora de estampido;
b) Os fogos de cores ou assobios, cujo calibre das bombas sejam superiores a 3 (três) polegadas;
c) Salvas de tiro, usadas em festividades, cujas bombas contenham cada uma, mais de 6,0 gramas de pólvora de estampido;
d) Peças pirotécnicas, presas em armações especiais usadas em espetáculos pirotécnicos.
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