Esta é a nova Resolução da Secretaria de Segurança Pública em vigor.
O Secretário da Segurança Pública, Considerando a necessidade de rever e atualizar a regulamentação sobre a fabricação, comércio, transporte, a queima e o uso, sob qualquer forma, de fogos de artifício, tendo em vista a sua periculosidade, assim como a gravidade dos acidentes pessoais e dos danos que o mau uso dos mesmos pode acarretar.
Considerando que é dever do Estado garantir o pleno exercício da cidadania, por meio de ações para a manutenção da ordem, da paz pública, da proteção pessoal e patrimonial a que todos têm direito incontestável, máxime a população laboriosa.
Considerando que a sociedade cobra responsabilidades pela existência, fiscalização e autorização de funcionamento dessa atividade.
Considerando a necessidade de se resguardar o sossego público a que todos os cidadãos têm direito, mormente nos centros urbanos.
Considerando ainda o disposto na legislação federal sobre a fiscalização de produtos controlados, notadamente o Decreto-Lei Federal nº 4.238, de 8/4/1942 e o Decreto Federal nº 3.665, de 20/11/2000 – R-105 do Exército Brasileiro, resolve: baixar as seguintes instruções para serem observadas no serviço de fiscalização do comércio, transporte, depósito e uso de fogos de artifício no Estado de São Paulo
Leia na íntegra na pasta LEGISLAÇÃO no ícone Resolução 154 SSP entre outras regulamentações do setor.
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